TJMS - 1414409-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414409-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Fernando Rodrigues de Assis Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Emerson Martins da Costa Interessado: Patrick Januario de Souza Interessado: Renato Araújo Pereira Interessado: Wellington Francisco da Silva Interessado: André Attilho de Castro Ribeiro E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI METICULOSO - BENS DE EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO - TRATORES AVALIADOS EM MAIS DE UM MILHÃO E DUZENTOS MIL DE REAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Presentes os pressupostos, a condição de admissibilidade e o fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública) no caso dos autos.
Insta salientar a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta, a qual foi minuciosamente planejada, uma vez que a empreitada delitiva contou, a priori, com a participação de vários agentes, além do uso de bloqueador de sinal, veículos de grande porte para transportar a res furtiva e a utilização de "batedores de estrada".
Tudo isso para teoricamente assegurar o êxito na subtração de três tratores, cujo valor estimado totaliza R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
De rigor, assim, a manutenção da prisão preventiva.
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não têm o condão de revogar a prisão preventiva do paciente.
III.
Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois a gravidade concreta da conduta revela que a ordem pública não estaria acautelada em hipótese diversa da custódia cautelar.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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31/08/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414409-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Fernando Rodrigues de Assis Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Emerson Martins da Costa Interessado: Patrick Januario de Souza Interessado: Renato Araújo Pereira Interessado: Wellington Francisco da Silva Interessado: André Attilho de Castro Ribeiro Conforme pedido de p. 210, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
22/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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07/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414409-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Fernando Rodrigues de Assis Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Emerson Martins da Costa Interessado: Patrick Januario de Souza Interessado: Renato Araújo Pereira Interessado: Wellington Francisco da Silva Interessado: André Attilho de Castro Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 17:26
Juntada de Informações
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04/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:15
Distribuído por prevenção
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03/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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