TJMS - 1414451-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:25
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:35
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414451-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Darci de Sousa Almeida Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃODASENTENÇAPROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO POR PARTE DA CREDORA - PRETENSÃO RECURSAL PARA QUE SEJA DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO VEDADO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) - APLICA-SE AO CASO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A QUE SE REFERE O ART. 27, CDC - IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS - PRECLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Há de se afastar a pretensão recursal visando a determinação de produção de perícia contábil, quando, na hipótese, a credora requereu o julgamento antecipado do incidente.
Comportamento posterior e contraditório, o que é vedado (venire contra factum proprium).
II - O procedimento do incidente de cumprimento da sentença quando versar cálculos aritméticos é por demais simples.
Se o devedor indica o valor que compreende devido e o credor não o impugna com modestos cálculos aritméticos ou qualquer pedido de perícia (limitando-se a pedir o julgamento antecipado), não há falar em novo cálculo, ante a preclusão consumativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:50
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414451-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Darci de Sousa Almeida Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até o seu julgamento definitivo pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
08/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:26
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414451-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Darci de Sousa Almeida Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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