TJMS - 0809205-78.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809205-78.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Venilma Garcia Pereira Brito Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E DANOS MORAIS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A caracterização de dano moral exige violação aos direitos da personalidade, de modo que afete diretamente a dignidade da pessoa humana.
No caso, a existência de cláusulas contratuais abusivas, por si só, não é passível de configuração dos danos morais, pois inexiste comprovação de que a situação experimentada pela apelante extrapolou a barreira do dissabor.
II - Haja vista a ausência de prova da má-fe da instituição financeira, impositiva a restituição de forma simples.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:13
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:14
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809205-78.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Venilma Garcia Pereira Brito Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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