TJMS - 0814074-45.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 16:51
Baixa Definitiva
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01/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814074-45.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana de Franca Passos Rezende Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Ademais, nos termos da Súmula nº 281 do E.
STF, não é cabível a interposição de recurso extraordináriocontra decisão monocrática, uma vez que não esgotada a prestação jurisdicional na origem.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814074-45.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana de Franca Passos Rezende Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) "Intimação do(a) agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal." -
23/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:57
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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19/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814074-45.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana de Franca Passos Rezende Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023. -
18/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814074-45.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adriana de Franca Passos Rezende Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814074-45.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adriana de Franca Passos Rezende Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação do (a) recorrido/agravado (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões/Contraminuta, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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