TJMS - 0806961-16.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:02
Processo Reativado
-
30/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:49
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Randolfo Casemiro Filho Processo 0806961-16.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqdo: Randolfo Casemiro Filho - Ante o exposto, torno definitiva a liminar concedida e julgo procedente o pedido inicial, determinando a reintegração do Município de Três Lagoas na posse do imóvel designado lote de terreno Área Institucional B do loteamento denominado Vila Piloto I, matriculada sob o n.º 53.674 do CRI local.
Deixo de determinar a expedição de mandado tendo em vista que o Município já foi reintegrado na posse do imóvel.
Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Requerido, em decorrência da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, I, 4º, III e 6º do Código de Processo Civil, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, por força das condições peculiares da demanda, defiro a gratuidade de justiça ao Demandado.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. -
04/08/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2023.
-
16/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 17:46
Juntada de Mandado
-
06/12/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 01:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2021.
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01/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:05
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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