TJMS - 0802082-56.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802082-56.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastiao Pereira de Brito Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - EXCESSO DE FORMALISMO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA.
A extinção prematura do procesdso por falta de juntada do contrato de seguro consubstancia excesso de formalismo, viola o exercício do direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV).
Documentos juntados na inicial (cópia da carteira de trabalho, afastamentos laborais, relatórios e exames médicos) suficientes para cumprir as formalidades mínimas para o escorreito deslinde da demanda.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/08/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802082-56.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastiao Pereira de Brito Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802982-71.2021.8.12.0045
Carla da Silva Figueiredo
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2021 17:05
Processo nº 0802498-22.2022.8.12.0045
Rute Francisca da Silva
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 08:31
Processo nº 0802498-22.2022.8.12.0045
Rute Francisca da Silva
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 16:20
Processo nº 0802135-37.2022.8.12.0012
Estado de Mato Grosso do Sul
Douglas Fabri
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 08:45
Processo nº 0802135-37.2022.8.12.0012
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Ivinhema
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 14:45