TJMS - 0802498-22.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-22.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - MULTA REDUZIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo a parte autora recebido os valores e celebrado o contrato, não há procedência para o pedido da demanda, assim, deduz-se que há nítida distorção dos fatos, dessa forma, o caso em questão se enquadra perfeitamente no inciso II do art. 80 do CPC.
Todavia, levando em consideração a baixa renda da parte autora, há necessidade de modificação do percentual da multa de litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-22.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:38
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-22.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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