TJMS - 0802080-21.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:10
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:34
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:35
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:23
Recurso Especial não admitido
-
24/04/2024 14:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802080-21.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802080-21.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não se justificam as dúvidas lançadas contra o acórdão nestes embargos, pois a finalidade da correção monetária é diferente da multa, sendo a primeira compensatória e a segunda coercitiva.
Quando ao valor das astreintes, restou claro também no acórdão que a sentença foi mantida pela adequação da pena. 2.
Não se consideram protelatórios os embargos opostos com notório propósito de prequestionamento (Súmula 98/STJ). 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802080-21.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802080-21.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelada: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL - COMPROVADA - JUROS E CORREÇÃO PELA SELIC A PARTIR DA EC 113/2021 - ASTREINTES - MANTIDAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Quanto ao nexo de causalidade, muito embora o perito não tenha realizado inspeção no local de trabalho da apelada, este foi categórico em afirmar que "os achados permitem inferir um nexo causal, não existindo outra hipótese que o explique pelo conhecimento atual, sendo completo seu convencimento, diante das características operacionais do trabalho e da empresa, bem como do fato da pericianda não apresentar doença ao ser admitida". 2.
Logo, está suficientemente comprovado que as lesões da autora possuem caráter laboral, devendo ser mantida a concessão do auxílio-doença acidentário. 3.
A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113/21 (09/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.4.
O objetivo da multa não é ressarcir, mas obrigar ao cumprimento da obrigação imposta.
Daí que não há razão para seu afastamento ou sua modificação seja quanto ao prazo seja quanto ao valor. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802080-21.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelada: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802080-21.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelada: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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