TJMS - 1410022-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 07:43
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:04
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 19:04
Certidão Cartorária
-
22/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:22
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilson Hissao Issagawa POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:18
Publicação
-
25/10/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 13:19
Recurso Especial
-
23/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410022-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilson Hissao Issagawa Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410022-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilson Hissao Issagawa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024. -
14/08/2024 16:28
Registro Processual
-
14/08/2024 16:28
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
14/08/2024 16:26
Certidão Cartorária
-
23/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:49
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2024 10:07
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
19/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilson Hissao Issagawa Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Publicação
-
17/07/2024 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 15:22
Recurso Especial
-
16/07/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 07:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/05/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicação
-
05/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:16
Publicação
-
29/02/2024 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/02/2024 17:38
Recurso especial
-
28/02/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410022-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilson Hissao Issagawa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora on lide de valores, se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por maioria, deixaram de exercer juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410022-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilson Hissao Issagawa Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410022-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilson Hissao Issagawa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
16/11/2023 12:41
Registro Processual
-
16/11/2023 12:36
Certidão Cartorária
-
13/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:34
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilson Hissao Issagawa POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:41
Publicação
-
06/11/2023 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 13:49
Decisão
-
01/11/2023 05:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicação
-
03/10/2023 00:01
Publicação
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilson Hissao Issagawa Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2023 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2023 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
02/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wilson Hissao Issagawa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD -OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410022-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wilson Hissao Issagawa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414345-73.2023.8.12.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Diogo Pereira da Silva
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 11:20
Processo nº 0822269-60.2018.8.12.0001
Vagner Bronze Camargo
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:22
Processo nº 0822269-60.2018.8.12.0001
Vagner Bronze Camargo
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2018 16:34
Processo nº 0806610-06.2021.8.12.0001
Jorge Krawczynski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 09:25
Processo nº 0806610-06.2021.8.12.0001
Jorge Krawczynski
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 14:38