TJMS - 0800250-80.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800250-80.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Embargante: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargada: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE COMO CAUSA DE PEDIR - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO - OMISSÃO EXISTENTE - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Em relação aos honorários, como foi estabelecido com base no valor da condenação e ela foi suprimida no acórdão, é necessário redimensionar a fixação, estabelecendo-a com base no valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração interpostos por Juliana da Silva Marques e deram provimento aos embargos de declaração interpostos por Ativos S.A.
Seguritizadora de Créditos Financeiros, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800250-80.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Embargante: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargada: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
07/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:10
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800250-80.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Embargante: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargada: Juliana da Silva Marques Advogado: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB: 12875/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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