TJMS - 0802250-50.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:45
Baixa Definitiva
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27/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802250-50.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargada: Marcilene Gabriel Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto etc.
A parte autora compareceu aos autos e informou que concorda com a aplicação da TR como critério de correção monetária, para fins de concluir o julgamento do recurso que está suspenso aguardando o julgamento da ADI 5090 (STF).
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL concordou com a proposta de acordo, afirmando a perda de objeto recursal.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes processual e julgo prejudicado o objeto do recurso de embargos de declaração.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero esta decisão transitada em julgado com a intimação das partes no diário da justiça.
Intimadas as partes, baixem-se os autos ao juízo a quo para fins de instauração da fase de cumprimento de sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios inacabíveis, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995 e do foi decidido no julgamento do recurso inominado. -
18/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:42
Homologada a Desistência do Recurso
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15/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802250-50.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargada: Marcilene Gabriel Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos etc.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para que se manifeste sobre a proposta de negócio jurídico processual prevista na manifestação de fl. 23, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja concordância do ente público, fica desde já homologada a proposta de aplicação da TR como índice de correção monetária dos valores da condenação, bem como determinada a remessa dos autos ao juízo de origem para fins de eventual cumprimento de sentença. -
04/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:59
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:47
INCONSISTENTE
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01/07/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2022 12:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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23/06/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2022 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 04:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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