TJMS - 1414411-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:10
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414411-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Embargado: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
08/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414411-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Embargado: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414411-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravante: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA CONSTRUTORA DE IMÓVEL QUE SUPOSTAMENTE APRESENTA DEFEITOS ESTRUTURAIS - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MORADOR DO IMÓVEL - DANO MORAL EM RICOCHETE OU REFLEXO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA DA PARTE AUTORA - CONDIÇÕES IGUALITÁRIAS PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS - RELAÇÃO CIVILISTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece ser acolhida a aventada preliminar de inovação recursal porquanto a matéria exposta no agravo se refere ao conteúdo discutido nos autos principais.
O morador do imóvel que apresenta supostos defeitos estruturais possui legitimidade para postular eventual indenização por danos morais em razão da incidência do instituto do dano moral por ricochete.
No dano moral reflexo ou em ricochete, a despeito de a afronta a direito da personalidade ter sido praticada contra determinada pessoa, por via indireta ou reflexa, tal conduta agride a esfera da personalidade de terceiro, o que também reclama a providência reparadora a título de danos morais indenizáveis na medida da ofensa aos direitos destes.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação (art. 29, CDC), tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor quando apresentar algum tipo de vulnerabilidade diante do fornecedor, o que constitui a base da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC.
Na hipótese, as partes atuam no mesmo ramo e, portanto, ambas possuem condições e conhecimentos técnicos semelhantes para a produção de provas.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414411-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravante: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a preliminar arguida pelo agravado. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414411-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravante: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada, no capítulo em que declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao agravante Wellington Reinaldo Nabuco; até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravado apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414411-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wellington Reinaldo Nabuco Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravante: Wa Incorporadora Ltda Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Rosso Construtora Ltda – Epp Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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