TJMS - 1414559-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 06:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 06:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414559-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Diego Henrique Coimbra EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NA DECISÃO RECORRIDA - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão combatida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414559-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Diego Henrique Coimbra Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414559-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Diego Henrique Coimbra Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por falta de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414559-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Diego Henrique Coimbra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414618-52.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edvaldo Ortega Horta
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 11:55
Processo nº 1414617-67.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Pinto da Silva Filho
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:22
Processo nº 1414616-82.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Roger Luciano Santos Ramos
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:01
Processo nº 1414615-97.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Zenite Fernandes Xavier
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:00
Processo nº 1414587-32.2023.8.12.0000
Melcides Kinupp Filho
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Guilherme Suriano Ourives
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:14