TJMS - 1420321-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:42
Baixa Definitiva
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22/05/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 15:07
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rojas Silva & Filhos ME Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravante: Farmácia e Manipulação Vitae Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravado: Diretor da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil, o que não está presente no caso analisado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 18:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:30
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rojas Silva & Filhos ME Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravante: Farmácia e Manipulação Vitae Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravado: Diretor da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta, no prazo legal, e, se desejar, manifestar oposição ao julgamento virtual.
Encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça para apresentação de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Rojas Silva & Filhos ME Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravante: Farmácia e Manipulação Vitae Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) Agravado: Diretor da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2022 15:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/12/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 21:31
Declarada incompetência
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06/12/2022 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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