TJMS - 0800749-47.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:26
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 13:26
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 13:26
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:24
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:04
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800749-47.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Joaquim Fernandes Pinto Neto Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
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07/03/2024 13:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800749-47.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Joaquim Fernandes Pinto Neto Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Joaquim Fernandes Pinto Neto Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS- ROUBO CELULAR- TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA- PRATICADO POR TERCEIRO- COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO BANCO- INÉRCIA DO BANCO- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ATO ILÍCITO VERIFICADO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços.
No caso dos autos, não há dúvida de que houve falha na prestação do serviço apta a ensejar o dever de indenizar, tendo em vista que o Apelante não tomou as providências necessárias para impedir a continuidade da fraude comunicada oportunamente pelo consumidor lesado.
Os fatos que permeiam o processo ultrapassam o mero aborrecimento, considerando os transtornos sofridos e a humilhação ao qual foi submetido o consumidor.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido em primeiro grau, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recursos conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Joaquim Fernandes Pinto Neto Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Joaquim Fernandes Pinto Neto Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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