TJMS - 0801387-03.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:42
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801387-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Marinalva Marques Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível e dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Por consequência, inverto os ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa - os quais, todavia, ficam com a sua exigibilidade suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:02
Provimento por decisão monocrática
-
07/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801387-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Marinalva Marques Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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