TJMS - 0801806-59.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 07:39
Certidão Cartorária
-
28/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:32
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) IV.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
12/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
10/11/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2024 12:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/11/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:17
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:15
Publicação
-
13/03/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 14:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:45
Publicação
-
29/01/2024 20:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:13
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 11:13
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicação
-
07/11/2023 00:01
Publicação
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801806-59.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801806-59.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I - FORNECIMENTO DE INSUMOS (APARELHO GLICOSÍMETRO) - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - TESE JURÍDICA ESTABELECIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRO NO PCDT - INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a inclusão da União no polo passivo da demanda e a competência do Município para fornecimento dos insumos (agulhas e tiras); b) a obrigação de fornecimento de aparelho glicosímetro FreeStyle Libre; e c) a necessidade do cadastro no PCDT. 2.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.
Precedentes do STJ. 3.
Nesse sentido, a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), relaciona-se ao Cumprimento de Sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, não podendo importar na conclusão no sentido de eventual competência exclusiva da União, ou de outro ente público, pois isso implicaria afastar o caráter solidário da obrigação, que foi ratificado no precedente qualificado da Suprema Corte.
Precedentes do STJ. 4.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).
Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. 5.
Tendo a parte cumprido as exigências previstas no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, não há razões para se exigir o referido cadastro no PCDT.
Outrossim, nada impede que tal cadastro seja realizado pela administração no momento da entrega dos medicamentos. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801806-59.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Luis Felipe de Queiroz Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Ribeiro de Queiroz Pereira DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803993-76.2022.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 12:50
Processo nº 0802189-73.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:35
Processo nº 0802189-73.2022.8.12.0021
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 11:20
Processo nº 0801995-71.2020.8.12.0012
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Claudemir Foratini de Oliveira
Advogado: Belianne Brito de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:50
Processo nº 0801995-71.2020.8.12.0012
Claudemir Foratini de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Belianne Brito de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 19:49