TJMS - 1414471-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:41
Baixa Definitiva
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30/11/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Embargado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Embargado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:52
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Embargado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414471-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APREENSÃO DE PASSAPORTE - CARÁTER PUNITIVO - NÃO CABIMENTO.
As medidas coercitivas atípicas não possuem caráter punitivo.
Elas devem visar a atingir o patrimônio do devedor (princípio da responsabilidade patrimonial) e não o próprio devedor, mediante restrição de seus direitos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414471-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ante o exposto, em juízo de retratação, determino a conclusão do agravo de instrumento n. 1414471-26.2023..8.12.0000 para regular prosseguimento. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414471-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Adriana Puertes Advogados & Associados (OAB: 765/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414471-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414471-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Studio A Móveis e Decoração Ltda.
Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Agravado: Álvaro Satochi Sughimoto Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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