TJMS - 0816309-48.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 01:53
Confirmada
-
02/02/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816309-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alcides Eloy Regis Junior Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO - DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO PERÍODO REFERENTE A INTIMAÇÃO SOBRE PEDIDO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
21/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:22
Provimento em Parte
-
27/11/2024 17:25
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
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07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicação
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816309-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alcides Eloy Regis Junior Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Desta forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício. -
30/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2023 09:51
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/08/2023 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2023 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2023 08:50
Confirmada
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07/08/2023 07:49
Expedida/certificada
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07/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicação
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816309-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alcides Eloy Regis Junior Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/08/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/08/2023 14:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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