TJMS - 0800294-41.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 08:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800294-41.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Emerson Marcio Aguilar DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA NO QUADRIL - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA COM CONDENAÇÃO GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A determinação contida na parte dispositiva da sentença, no sentido de determinar, além do procedimento cirúrgico vindicado, tudo o que for necessário ao alcance do fim pretendido (pré e pós-operatório), guarda relação lógica com o pedido principal, não havendo que falar em condenação genérica.
Não por outra razão, dispõe o art. 324, § 1º, II, CPC: "É lícito, porém, formular pedido genérico: quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 18:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800294-41.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Emerson Marcio Aguilar DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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