TJMS - 0801503-86.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-86.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fabiana de Lima da Silva Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA OCORRIDOS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
In casu, a parte autora não adimpliu com as parcelas do contrato de empréstimo de forma mensal, mas o fez de acordo com o crédito havido na sua conta bancária.
Por essa razão é que houve descontos em sua folha de pagamento para quitação do débito mesmo após o vencimento da última parcela, conforme expressamente autorizado pela autora no instrumento contratual.
A simples existência de cláusula abusiva em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:42
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-86.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fabiana de Lima da Silva Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:00
Distribuído por prevenção
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04/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/01/2021 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 01:42
INCONSISTENTE
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11/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 15:32
Conclusos para decisão
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07/01/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:31
Distribuído por sorteio
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07/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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