TJMS - 2000740-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000740-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Alvorada Comercio de Alimentos EIRELI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROVISÓRIA EM 10% - REDUÇÃO PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 827, CAPUT, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Segundo prevê o artigo 827, do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial nos processos de execução, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10%, montante que poderá ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 01:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000740-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Alvorada Comercio de Alimentos EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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