TJMS - 2000747-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 2000747-03.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 1ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - FATOS DIVERSOS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 13 A 16 DA LEI ESTADUAL 105/80 - PRESERVAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO - INJUSTIFICADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - INDEVIDA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - A ação de representação pelaperdade graduação possui natureza declaratória autônoma, nos termos do artigo 125, § 4.º, da Constituição Federal, ou seja, apenas o Poder Judiciário pode decretá-la, mediante declaração de o agente ser considerado indigno ou de praticar conduta incompatível com o oficialato, tendo como fato gerador o exame de sua conduta em fato administrativo ou em decorrência de condenação definitiva em que a pena privativa de liberdade superior a dois anos.
II - As ações oriundas da seara administrativa também são independentes, por decorrerem de processos administrativos distintos e versarem sobre fatos diversos, podendo ensejar a imposição de penalidades diferentes, sendo plenamente possível que o Tribunal de Justiça declare mais de uma vez a perda do posto e da patente do terceiro interessado.
Logo, a extinção prematura da segunda ação, sob o fundamento de perda do objeto em razão da primeira exclusão apresenta-se como injustificada negativa de prestação jurisdicional.
III - Concessão da segurança, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 8 de novembro de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 2000747-03.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 1ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 02:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 2000747-03.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 1ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) São estas as informações a serem prestadas. -
04/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:05
Juntada de Carta de ordem
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23/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:40
Expedição de Carta de ordem.
-
15/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:10
Expedição de Carta de ordem.
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15/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 2000747-03.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Antônio Mauá Timóteo (OAB: 10997/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 1ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Determino a notificação da autoridade nominada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias (úteis), prestar as informações que entender necessárias.
Cite-se o terceiro interessado, Mauro Maurício da Silva Alonso, no endereço indicado a f. 19.
Intime-se o Ministério Público Estadual e após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intime-se. -
08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
-
07/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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