TJMS - 0800326-38.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:08
Recebidos os autos
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20/08/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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20/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800326-38.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Wellington dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO - DEVIDAS - TEMA 551 DO STF - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - RE N.º 870.947 - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/2021 - ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021- RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribnal Federal, no julgamento do RE n. 1066677, em sede de repercussão geral (Tema 551), as renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se a nulidade de tais atos e o reconhecimento do direito dos trabalhadores ao percebimento de férias proporcionais no período laborado.
No tocante a correção monetária de valores pretéritos, deverá ser aplicado o IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ.
A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800326-38.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Wellington dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/08/2023 10:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800326-38.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Wellington dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 158, § 2º, e 161, § 1º, do RITJMS, determino a redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, em razão da prevenção determinada pelo anterior julgamento da Apelação Cível nº 0800327-23.2021.8.12.0047, de relatoria do e.
Exmo.
Des.
Eduardo Machado Rocha.
Intimem-se -
09/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800326-38.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Wellington dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:38
Declarada incompetência
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08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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