TJMS - 0801643-57.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801643-57.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Silvia Luciana Fortes Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Apelada: Silvia Luciana Fortes Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERASA LIMPA NOME - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - APENAS O DEVEDOR TEM ACESSO AS INFORMAÇÕES - NÃO HÁ NEGATIVAÇÃO DO CPF - PLATAFORMA QUE VISA RENEGOCIAR OS DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO SERASA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO A plataforma criada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores - sejam elas dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas - caso dos autos), não se confunde com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que tais informações não estão disponíveis a terceiros, tratando-se, portanto, de consulta confidencial (não pública).
Segundo o site, as contas atrasadas não são utilizadas no cálculo do Serasa Score e as dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes.
Assim, ainda que prescrita a dívida, esta não acarreta a extinção do débito - uma vez que pode ser voluntariamente paga pelo devedor, havendo apenas a perda da pretensão executiva, não impedindo o seu cadastro na plataforma de cobrança extrajudicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/08/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801643-57.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Silvia Luciana Fortes Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Apelada: Silvia Luciana Fortes Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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