TJMS - 0802026-05.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 11:47
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:17
INCONSISTENTE
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10/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802026-05.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:53
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802026-05.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802026-05.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO - FALTA DE COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO REGISTRO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Em sendo mantido o protesto do título de forma indevida, pois houve o pagamento da dívida antes mesmo do registro do documento e na falta de comunicação acerca da quitação do débito pelo apresentante, devido o pagamento de indenização por danos morais, sendo inclusive, prescindível a comprovação de prejuízo.
Mantido o valor indenizatório, uma vez que fixado de forma proporcional e razoável, levando em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da medida, assim como todas as especificidades do caso.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802026-05.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802026-05.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO - FALTA DE COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO REGISTRO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sendo mantido o protesto do título de forma indevida, pois houve o pagamento da dívida antes mesmo do registro do documento e na falta de comunicação acerca da quitação do débito pelo apresentante, devido o pagamento de indenização por danos morais, sendo inclusive, prescindível a comprovação de prejuízo.
Mantido o valor indenizatório, uma vez que fixado de forma proporcional e razoável, levando em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da medida, assim como todas as especificidades do caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Marcella Ferreira de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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