TJMS - 1414867-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:18
Baixa Definitiva
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30/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414867-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Wilton Mendonça de Freitas Paciente: Samara Agnel cardoso Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Interessado: Ryan Carlos Lira da Silva Interessado: Gabriel Carvalho Pinheiro Interessado: Bruno Henrique Rocha Interessado: Luander Fernandes Rodrigues Interessado: José Roberto da Silva Interessado: Andreti Benites Ferreira Tamazzoto EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - INCABÍVEL PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública considerando a gravidade concreta da conduta em tese praticada - multiplicidade de agentes; divisão de tarefas; e utilização de arma de fogo.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis da paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ainda que a paciente possua filho menor de 12 anos, não é cabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar, visto que ficou evidenciada situação excepcional, onde a prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 CPP, e a presença da paciente se mostra prejudicial ao infante, visto que, em tese, praticou delito com violência e grave ameaça à pessoa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:36
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414867-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Wilton Mendonça de Freitas Paciente: Samara Agnel cardoso Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Interessado: Ryan Carlos Lira da Silva Interessado: Gabriel Carvalho Pinheiro Interessado: Bruno Henrique Rocha Interessado: Luander Fernandes Rodrigues Interessado: José Roberto da Silva Interessado: Andreti Benites Ferreira Tamazzoto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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