TJMS - 1414875-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 08:27
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 20:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:44
Recurso especial admitido
-
22/02/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414875-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Joao Jose da Costa (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator.. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414875-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Joao Jose da Costa (Espólio) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:59
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 16:38
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/11/2023 16:38
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414875-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Joao Jose da Costa (Espólio) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:52
Decisão ou Despacho
-
01/11/2023 05:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414875-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Joao Jose da Costa (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414875-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Joao Jose da Costa (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414875-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Joao Jose da Costa (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414875-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Joao Jose da Costa (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414875-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Joao Jose da Costa (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414882-69.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Alcir dos Santos Luba
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 18:10
Processo nº 1414879-17.2023.8.12.0000
Bruno Eduardo Ferreira de Souza
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Criminal Da...
Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 18:55
Processo nº 1414878-32.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Nereide Fatima Antum Melgarejo
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:36
Processo nº 1414877-47.2023.8.12.0000
Lais Matos Sousa
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 19:00
Processo nº 1414876-62.2023.8.12.0000
Fernando Matos Wanderley Neto
Marcos Andre Echeveverria Wanderley
Advogado: Osni Moreira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 18:50