TJMS - 1414876-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:35
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:17
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414876-62.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravante: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravado: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
DESÍDIA DO INVENTARIANTE NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:40
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414876-62.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravante: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravado: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Conclusão.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande-MS., 8 de agosto de 2023. -
16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414876-62.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravante: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Agravado: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
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07/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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