TJMS - 1414890-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:08
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:15
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414890-46.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião da Rocha Evangelista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE, EMBORA ESTIPULADO PELO EMPREGADOR, NÃO TEM RELAÇÃO DIRETA COM DIREITO TRABALHISTA PROPRIAMENTE DITO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414890-46.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sebastião da Rocha Evangelista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414890-46.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião da Rocha Evangelista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
Considerando que o juízo a quo ainda não analisou o pedido, defiro a gratuidade processual exclusivamente para este recurso. -
17/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 15:30
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:39
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414890-46.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Sebastião da Rocha Evangelista Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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