TJMS - 2000739-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:31
Baixa Definitiva
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04/09/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:09
Recebidos os autos
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19/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000739-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Caed Comercio Importação e Exportação de Cereais LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VERBA HONORÁRIA PROVISORIAMENTE FIXADA EM 5% DO VALOR DA EXECUÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 85, § 3.º, E 827, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 827, do Código de Processo Civil, o juiz ao proferir despacho inicial nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
09/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000739-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Caed Comercio Importação e Exportação de Cereais LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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