TJMS - 0806846-68.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806846-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Irani de Oliveira Lopes Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA - REGULARIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:56
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806846-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Irani de Oliveira Lopes Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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