TJMS - 0908492-45.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
22/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908492-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Lazara Rosa de Melo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3.
Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponderia à divida em discussão na presente ação, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908492-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Lazara Rosa de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Apelação
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25/05/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2022.
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11/11/2022 01:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 06:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 19:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 09:19
Recebidos os autos
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25/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 16:58
Conclusos para decisão
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06/11/2020 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2020.
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27/09/2020 00:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 16:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 09:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2020.
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12/06/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2020 21:52
Expedição de Carta.
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21/05/2020 08:51
Recebidos os autos
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21/05/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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