TJMS - 0800516-98.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-98.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Eder Antonio de Souza Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA NA LIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR MANTIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Mostrando-se suficiente a quantia fixada na sentença, descabe a pretendida redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:41
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-98.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Eder Antonio de Souza Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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