TJMS - 0800668-98.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-98.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO CONSTATADO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA EQUITATIVA - VALOR DA CONDENAÇÃO ÍNFIMO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-98.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-98.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
06/09/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - MODALIDADE DE AVISO NÃO ADMITIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prévia notificação acerca de inscrição indevida em órgão restritivo de crédito ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude da inscrição indevida, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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