TJMS - 1414900-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414900-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Elaine Luzio Fernandes Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -REVOGAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Gratuidade de Justiça deferida à parte pode ser posteriormente revogada, todavia, para tanto, é imprescindível que o interessado comprove concretamente a desnecessidade do benefício.
Devido o restabelecimento do benefício revogado indevidamente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/09/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414900-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Elaine Luzio Fernandes Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita ao agravante, até o julgamento do presente recurso.
Sem prejuízo, intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
P.I.C. -
09/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414900-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Elaine Luzio Fernandes Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:07
Distribuído por prevenção
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08/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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