TJMS - 1414682-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:09
Baixa Definitiva
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07/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1414682-62.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Flávio Martinez da Silva Advogada: Gabriela Gabriel (OAB: 239066/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM O RESULTANTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA NO DECISUM CONDENATÓRIO PROFERIDO DE QUALQUER OFENSA FRONTAL ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS OU VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI PENAL - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ACOLHIDA - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A propositura de revisão criminal restringe-se as hipóteses delineadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, não sendo admitida quando seu intento se restringir tão somente na mera rediscussão de questões já exaustivamente analisadas e rechaçadas tanto pelo juízo a quo como pelo juízo ad quem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar suscitada pela PGJ, e deixaram de conhecer a revisional, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor. -
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/08/2023 08:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1414682-62.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Flávio Martinez da Silva Advogada: Gabriela Gabriel (OAB: 239066/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. -
08/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1414682-62.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Flávio Martinez da Silva Advogada: Gabriela Gabriel (OAB: 239066/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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