TJMS - 0811797-63.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessada: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 98/105 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2024 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessada: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024. -
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Isolina Manoela de Souza França.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Considerando que o recurso versa sobre o Tema 1002 do STF, remetam-se os autos conclusos à fila Conclusos ao Vice - Ordem de Serviço n. 02. Às providências. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 2 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811797-63.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Isolina Manoela de Souza França -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811797-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Isolina Manoela de Souza França DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA EM RAZÃO DO TEMA 1002, FIXADO PELO STF, QUANTO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ÚNICO PONTO SUJEITO À REVISÃO - RETRATAÇÃO NÃO REALIZADA, DADO O FATO DE NÃO TER SIDO INTERPOSTA APELAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELO AUTOR PARA TAL FIM - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Tendo em vista que não houve apelação interposta pelo autor da ação ou pela Defensoria Pública do Estado quanto à extensão da condenação da verba honorária para o Estado de Mato Grosso do Sul, e não sendo caso de análise do tema em remessa necessária, inaplicável ao caso a possibilidade de retratação do julgado para atender o Tema 1002, fixado pelo STF.
Retratação não exercida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação e mantiveram o acórdão originário, por não ser aplicável ao caso o Tema 1.002, do STF, nos termos do voto do Relator:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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