TJMS - 1414950-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA - PERMISSÃO PARA RENOVAÇÃO DA AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez e foi interrompido com a propositura da ação de execução desde a citação até a prolação da sentença que julgou pela extinção sem resolução de mérito.
Considerando que o título possui prazo prescricional de 05 anos, previsto no artigo 206, §5º, I do Código Civil e a demanda foi proposta dentro deste lapso temporal, há que se afastar a alegação de prescrição.
A sentença prolatada nos autos foi de extinção sem resolução de mérito por desistência da ação em relação à agravante nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil , fato este que não impede nova abertura de discussão sobre o tema, segundo o artigo 486 do mesmo diploma legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
Vistos.
Intime-se a parte agravante para se manifestar sobre a preliminar aventada em contraminuta. Às providências. -
26/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
Vistos.
Eleni Pereira Tavares agrava da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade movida em desfavor de Antônio Sérgio Lanzone.
Preliminarmente, requer a concessão da gratuidade judicial ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento.
Esclarece que a interrupção do prazo prescricional se dá com a citação válida, ocorrendo apenas uma vez no curso do feito, fato este que se verificou quando da propositura do cumprimento de sentença originário, em 2004 (autos 0006656-03.2004.8.12.0008).
Afirma que houve clara renúncia à execução em seu desfavor quando o agravante optou pela persecução do débito contra o espólio de Darci Bazanella, desistindo do recebimento do crédito perante a excipiente.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso para acolhimento das razões de sua exceção, condenando o agravado ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, bem como honorários sucumbenciais.
Decido.
Não há pedido de recebimento do agravo no efeito suspensivo.
Apesar de requerer a gratuidade judicial, a parte efetuou o pagamento das custas, fato este que comprova situação financeira favorável, de modo que indefiro o pedido.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/08/2023 08:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que Rafael Medeiros Duarte, meu genro, é advogado da parte Antônio Sérgio Lanzone, razão pela qual me declaro impedido para atuar no presente feito, nos termos do art.144,III, do CPC.
Destarte, encaminhe-se o feito ao Distribuidor para redistribuição do recurso, efetuando as anotações e compensações necessárias.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:11
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
09/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414950-19.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Eleni Pereira Tavares Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Agravado: Antônio Sérgio Lanzone Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Interessada: Ronilda Maria de Resende Lanzone Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogado: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566A/MS) Interessado: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:56
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:44
Distribuído por prevenção
-
08/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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