TJMS - 1414816-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414816-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Luiz Fernando Borges Daniel EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DÉBITO - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O PROCESSO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 3.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para uma nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN. 4.
Não deve ser acolhida a justificativa para inércia do agravante em regularizar o vício na CDA, vez que a questão deve ser solucionada pela Administração Municipal credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:52
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414816-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Luiz Fernando Borges Daniel Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
08/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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