TJMS - 1601805-77.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601805-77.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G., A. & C.
LTDA - E.
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Requerido: M. de P.
P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/14.
O credor foi intimado à f. 15, manifestou sua anuência às f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 21, manifestou sua anuência às f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GONÇALVES, AMARAL & CIA LTDA - EPP.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:28
Provimento por decisão monocrática
-
25/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601805-77.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G., A. & C.
LTDA - E.
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Requerido: M. de P.
P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601805-77.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 17:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2021 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800131-46.2021.8.12.0017
Alaide Pereira Japecanga
Banco Bmg SA
Advogado: Augusto Alberto Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2021 09:22
Processo nº 1408934-49.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Anderson Alves da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 13:41
Processo nº 0001997-55.2012.8.12.0012
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2012 18:45
Processo nº 0001574-22.2017.8.12.0012
Wagner Willian Francisco
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ana Maria Mustafa de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 12:50
Processo nº 0001574-22.2017.8.12.0012
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wagner Willian Francisco
Advogado: Ana Maria Mustafa de Souza e Donato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2017 17:49