TJMS - 0807368-95.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807368-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Rosineide Rodrigues de Souza Ferreira Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - FÉRIAS - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA - QUARENTA E CINCO DIAS - PREVISÃO EXPRESSA DA LEI - PAGAMENTO DE ADICIONAL REFERENTE AO PERÍODO DE FÉRIAS - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A Lei Complementar Municipal nº 110/2011 prevê expressamente que o profissional da educação do Município de Naviraí/MS, quando em exercício efetivo da função de professor e regente de classe, possui 45 (quarenta e cinco dias) de férias escolares, dividos em dois períodos, um de 30 (trinta) dias ao término do período letivo e outro de 15 (quinze) dias entre as duas etapas letivas.
Assim, é devido o pagamento de adicional referente às duas etapas, em respeito à legislação que rege a matéria.
Remessa necessária e recurso do município de Naviraí/MS conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2023 11:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807368-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Rosineide Rodrigues de Souza Ferreira Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901076-55.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos Rodrigo Palermo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 08:22
Processo nº 0846229-79.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristovao Ferreira Soares
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 15:09
Processo nº 0846229-79.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristovao Ferreira Soares
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2018 14:19
Processo nº 0845908-44.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elias SAAD
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:08
Processo nº 0845908-44.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elias SAAD
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2018 14:34