TJMS - 0807974-26.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807974-26.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mariano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 08:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807974-26.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mariano Pereira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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