TJMS - 1600776-26.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600776-26.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C. de S.
M.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a retificação estão acostadas às f. 65/75 e f. 94/95.
A credora foi intimada às f. 79/80 e f. 99 e manifestou anuência às f. 99 e f. 102.
O ente devedor foi intimado às f. 85 e 103 e manifestou ciência à f. 86 e f. 106.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ROSANGELA CARNEIRO DE SOUZA MELO e ao beneficiário dos honorários contratuais COLDIBELLI ADVOGADOS.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos obrigatórios e as contribuições previdenciárias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:07
Provimento por decisão monocrática
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600776-26.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C. de S.
M.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de cálculo de f. 94/95 para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600776-26.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C. de S.
M.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) ROSANGELA CARNEIRO DE SOUZA MELO informa à f. 83 que requereu junto ao juízo da execução a substituição, para recebimento dos honorários contratuais, da pessoa física pela pessoa jurídica.
Pois bem, considerando o pedido de substituição dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f. 78 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO, pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:11
Provimento por decisão monocrática
-
01/09/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600776-26.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C. de S.
M.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 65/75 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600776-26.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 11:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/10/2022 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2020 15:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/05/2020 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2020 03:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/04/2020 07:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/04/2020 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/04/2020 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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