TJMS - 0802542-60.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802542-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves Quadrado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCONTOS PRATICADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIA - EMPRÉSTIMO CONTRATADO - COMPROVAÇÃO - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a instituição financeira comprovou que a parte autora realmente contratou o empréstimo e recebeu o valor contratado, por meio da ordem de pagamento, não há falar, portanto, em falha na prestação do serviço e prática de ato ilícito capazes de gerar indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:01
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:35
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802542-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves Quadrado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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