STJ - 0827459-33.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827459-33.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Luiz Eli Estevão Correa Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/10/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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25/09/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2023
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22/09/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/09/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2023
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22/09/2023 06:10
Não conhecido o recurso de EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/09/2023 16:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/09/2023 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/08/2023 17:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827459-33.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Luiz Eli Estevão Correa Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 58/77 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2023. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827459-33.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Luiz Eli Estevão Correa Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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