TJMS - 0801420-89.2018.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2024 07:29
Baixa Definitiva
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09/08/2024 17:06
Baixa Definitiva
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09/08/2024 17:00
INCONSISTENTE
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12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:57
Recurso Extraordinário não admitido
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801420-89.2018.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Recorrido: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente ao Recurso Especial interposto por Edmar Moreira Lira. -
14/03/2024 22:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição sanável por meio de embargos de declaração é a interna, quando há inadequação entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO INTEGRAL - LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA - SUBMISSÃO AO REGIME GERAL - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, §1º, da Lei Municipal n. 1.140/2002, pelo Órgão Especial desta Corte, não há direito do autora à complementação do benefício pago pelo INSS para fins de recebimento da integralidade da remuneração.
Cumpre destacar, ademais, que o art. 40, §3º, da CF, com a sua redação originária (anterior à EC n. 41/03), condiciona sua incidência à existência de lei, de modo que sua ausência impossibilita o acolhimento da tese autoral por ferir o princípio da legalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801420-89.2018.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Edmar Moreira Lira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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