TJMS - 0808313-19.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-19.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Elenice de Almeida Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/02/2024 16:16
INCONSISTENTE
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:26
Inclusão em Pauta
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15/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-19.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Elenice de Almeida Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao alegado malferimento ao Princípio da Dialeticidade aduzido em contrarrazões (fls.149-160).
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:37
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-19.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Elenice de Almeida Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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