TJMS - 0805643-71.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2023 09:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/08/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805643-71.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Armecina Pereira das Neves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA - DESCONTOS NÃO EFETIVADOS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DA PROVA DO ABALO SOFRIDO - MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A existência de reserva de margem consignável mas sem o efetivo desconto, ainda que indevida não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            29/08/2023 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 15:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/08/2023 15:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/08/2023 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 01:39 INCONSISTENTE 
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                                            08/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805643-71.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Armecina Pereira das Neves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/08/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 15:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 15:35 Distribuído por sorteio 
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                                            07/08/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 10:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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