TJMS - 0800602-69.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800602-69.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Juraci de Souza Barbosa, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/12/2023 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2023 16:10
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800602-69.2020.8.12.0026/50003 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - JULGAMENTO DO RE 1.1140.005/RJ COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (Tema 1.002) - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Com a publicação do julgado, os processos suspensos deverão retomar o curso para julgamento, não havendo qualquer menção ao trânsito em julgado, de modo que a aplicação da tese deve ser imediata.
Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2oa 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2oe 3opara a fase de conhecimento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração do Estado de Mato Grosso do Sul e acolheram os embargos de declaração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para sanar a omissão apontada, atribuindo efeitos infringentes ao julgado no sentido de majorar os honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800602-69.2020.8.12.0026/50003 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 20:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800602-69.2020.8.12.0026/50003 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800602-69.2020.8.12.0026/50003 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:18
Cancelada a Distribuição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800602-69.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Dessa forma, retomo o meu posicionamento inicial, para condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, devendo a sentença ser reformada neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800602-69.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Juraci de Souza Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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